Como se sabe, a cidade de Santos possui um histórico de problemas com suas edificações que pode ser facilmente observado a olho nu, sendo agravados principalmente na orla da praia.
Estudos indicam que o solo de Santos é segundo pior solo do mundo, ficando atrás apenas para o México, possuindo um solo instável, com uma grande camada de argila marinha que, por sua vez, não suporta cargas muito elevadas, resultando no que denominamos de recalque das edificações.
MAS, O QUE É O RECALQUE?
Recalque nada mais é do que o assentamento do solo, uma vez que o mesmo é submetido a inúmeras cargas. Porém, por não contamos com um solo uniforme, ou seja: camadas de diferentes tipos de solo variam conforme as regiões e, dentro da cidade de Santos, isso se agrava ainda mais. Em pontos separados por poucos metros, podemos ter espessuras de camadas de solos totalmente distintas entre si, o que acarreta em um assentamento do solo irregular.
Dessa forma, quando recebida a carga, essa deformação irregular do solo provoca uma movimentação na fundação, onde a mesma “afunda”, deixando a edificação torta que, dependendo da intensidade, pode resultar em sérios danos à estrutura.
A situação de Santos tem se agravado ainda mais com o aumento considerável de construções ao longo dos anos, que resulta no aumento de tensão nas camadas de argila do solo e, consequentemente, no aumento do número de edificações que sofrem com o recalque.
Pensando nisso e, enfrentando situações graves de desabamentos de estruturas como marquises, foi elaborada a Lei Complementar nº 441, em 26 de dezembro de 2001.
Sendo considerada uma das pioneiras do Estado na aprovação de uma lei de autovistoria, Santos implantou essa lei a fim de reforçar a importância da vistoria preventiva nas edificações.
De acordo com o Art. 1º da Lei Complementar nº 441: “Ficam os proprietários de imóveis não unifamiliares e os condomínios obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas edificações e dos seus elementos que estejam sobre logradouro público, observadas as características do imóvel, a idade e a periodicidade definidas na tabela abaixo:” (SANTOS, 2001).
Tabela 1: Periodicidade da vistoria conforme tipo e idade da edificação

Para realização da vistoria e execução do laudo, o profissional ou empresa deve estar legalmente habilitado e registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), além de estar cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos, assumindo toda responsabilidade técnica, civil e criminal por suas conclusões citadas.
Diariamente, são feitas vistorias pelo departamento de fiscalização da Prefeitura de Santos, podendo o condomínio ser intimado, sem aviso prévio, a apresentar o laudo. Neste caso, ele tem 24 horas para entregar a devida documentação, conforme especificações da Lei Complementar, sendo passível de multa em casos negativos.
Portanto, é de extrema importância que os síndicos e administradoras dos imóveis cumpram a lei e contratem esse serviço especializado, a fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores.
MAS ESSE LAUDO SÓ É EXIGIDO EM SANTOS?
A resposta é não!
Apesar da Lei de Inspeção Predial não ser uma Lei Federal, os estados e municípios tem a liberdade de definir quais práticas deverão ser obedecidas em sua região, conforme seu histórico particular das edificações, como no caso da cidade de Santos.
Dentro de São Paulo e região, existem algumas legislações vigentes além da Lei Complementar nº 441/01, de Santos, no que diz respeito a inspeção predial. As cidades que possuem tal legislação, são:
- Bauru, com a Lei nº 4444, de 21 de setembro de 1999;
- Jundiaí, com as Leis Complementares nº 261/98 e 278/99;
- Ribeirão Preto, com a Lei Complementar nº 1.669/04;
- São Vicente, com a Lei nº 2854-A/12.
Novos projetos de lei estão sempre em andamento, portanto é sempre bom ficar atento. Porém, com ou se legislação, é de extrema importância que o síndico ou proprietário da edificação mantenha em dia as inspeções, garantindo a segurança de seus usuários.